A
Derrota
Um
dos princípios mais importantes do direito internacional para
a perda de soberania é o princípio
do DEBELLATIO ou da derrota.
Este
princípio, tem 2 vertentes como já vimos no tópico
Direito Nobiliárquico Internacional:
1) Subito la
debellatio
A doutrina conceitua essa ocorrência como subito la debellatio, ou seja,
a eliminação política e institucional do trono, com mudança
para outro sistema de governo.
Há eclosões
de crises políticas diante das quais o próprio monarca aceita
voluntariamente (às vezes até deseja) essa ruptura institucional,
concordando expressamente com a nova ordem de coisas. Nesses casos, e apenas
nesses, ele perde os direitos dinásticos, conservando
apenas as qualidades principescas herdadas e transmissíveis aos seus
descendentes, desprovidas, porém,
dos atributos da pretensão.
Essa “nova
ordem”, não raras vezes, intenta debelar (derrotar) de
vez o antigo regime, inviabilizando eventual reversão. Recorre,
assim à eliminação física do monarca e seus descendentes,
como nos casos vergonhosos em que ocorreram os assassinatos do Czar da Rússia
e toda a sua família, e dos reis de França e seu príncipe
herdeiro, que contava à época, apenas 9 anos de idade. São
páginas lamentáveis da História, que não beneficiaram
em nada aqueles povos, nem renderam lições políticas aproveitáveis
para seu futuro.
Nesta situação Subito
la debellatio a derrota é obtida pela morte do
soberano e toda a sua descendência.
2) A
segunda vertente é o debellatio ou derrota com a sua aceitação,
neste caso o derrotado ao aceitar a derrota perde instantaneamente a soberania
e por esse motivo passa a ser um cidadão comum.
Ora esta aceitação da derrota pode ser explícita, isto é através
de tratado ou convenção ou pela manifestação de apoio
do monarca deposto, da nova ordem ou soberania.
Ora fácil é de
depreender que segundo este principio o ex. Infante D. Miguel ao assinar a convenção
de Évora Monte, ao aceitar a sua derrota dizendo “declaro
que jamais directa ou indirectamente me misturarei em negócios políticos
destes reinos ou de seus domínios” perde imediatamente
a sua soberania, (soberania não legitima, obtida pela farsa da usurpação
do trono) mas mesmo esta a perde.
Se duvidas houvesse o seu filho Miguel II ao servir o exercito Austríaco
por se sujeitar a outra soberania e a outro soberano também aceita ainda
que indirectamente a sua perda de soberania.
Mas este senhor Miguel II de Bragança fez mais, ordenou aos seus partidários
que se unissem em torno de D. Manuel II e que o respeitassem como Rei. Mais uma
vez desta forma reconhece a situação de derrotados de perda de
direitos de soberania e inclusive perda de estado de nobreza, perda de nacionalidade
etc.
(Clique
na figura para ampliar)
|
|
(Clique
na figura para ampliar)
|
Os
pactos acima visíveis nunca foram assinados por D. Manuel
II, tendo sido difundidos na imprensa da época e impressos
postais de que aqui damos testemunho. Pensando legitimar as suas
posições estes pactos fantasma são a demonstração
publica que Miguel II, não era nobre, não era português
e que não tem soberania nem casa dinástica, pois
ele pede a D. Manuel a devolução dos títulos
e honras, pede a devolução da nacionalidade, e
manda os seus partidários obedecer ao Rei exilado D. Manuel
II.
|
Miguel
II avô de Duarte Pio, vestido com a farda do exercito
Austríaco.
|
De
Duarte Nuno pai de Duarte Pio:
Amordaçado” pág.272
“Assim
o perigo de uma restauração da monarquia em Portugal
aparece hoje definitivamente afastado – não só porque
não há monárquicos, isto é monárquicos
capazes de se bater pela monarquia, como porque o pretendente
oficial, Duarte Nuno de Bragança, é um
personagem medíocre comprometido como regime, dos pés à cabeça,
que no fundo o subsidia, sem rasgo nem coragem
para suscitar um movimento restaurador entre os seus desalentados
partidários”
“é um
personagem medíocre comprometido como regime, dos
pés à cabeça, que no fundo o subsidia,”
“é um
personagem medíocre comprometido como regime, dos
pés à cabeça, que no fundo o subsidia,”
Também
este ao reconhecer a republica e ao depender desta para comer
as sopas está a reconhecer a sua perda de soberania, a
sua derrota.
Mas
esta história não termina aqui é que o senhor
que se lhe segue, precisamente o nosso conhecido “ Rei
faz de conta” colocou a cereja no topo do bolo, não
só reconheceu a republica, tudo tem feito para ser reconhecido
por esta e serviu no exército republicano, fez juramento
de bandeira à república impregnando-se do princípio
do DEBELLATIO ou seja do reconhecimento da derrota, da perda
de soberania, se a tivesse… até à mais intima
das suas células!
|
Duarte
Pio desembarque ao largo de Niassa em Moçambique
.
Do
livro “Dom Duarte um homem de causas/ causas de
rei” pág. 58
|
(Clique
na figura para ampliar) |
Foi
um acto voluntário de Duarte Pio servir a república
e jurar fidelidade a esta no seu “ Juramento de Bandeira” desta
forma se alguns “direitos” ainda lhe restassem
estava com este acto a aceitar a soberania republicana e
dessa forma a renunciar por jurar fidelidade à Constituição
e à soberania republicana imposta pelo regicídio
e pelo golpe de 1910, legitimando-as.
Por
tudo o que tem sido demonstrado legal e documentalmente em todo
este site o Sr. “ Rei faz de conta” é completamente
ridículo nas suas pretensões e pseudo – direitos!
Como já vimos pelas declarações de seu avô Miguel
II a pedir a restituição da nacionalidade e do
estado de Nobreza a D. Manuel II se percebe que este senhor Duarte
Pio nem direito a ser ou ter casa dinástica tem, não
passa de um vulgar cidadão, “português” com
uma nacionalidade obtida fraudulentamente por seu pai, não é nobre,
não é duque de coisa nenhuma, não tem quaisquer
fontes de honra para andar a distribuir medalhas, medalhinhas
e títulos, um faz
de conta a brincar com os portugueses e com a sua memória
histórica:
|