A Derrota

Um dos princípios mais importantes do direito internacional para a perda de soberania é o princípio do DEBELLATIO ou da derrota.

Este princípio, tem 2 vertentes como já vimos no tópico Direito Nobiliárquico Internacional:

1) Subito la debellatio
A doutrina conceitua essa ocorrência como subito la debellatio, ou seja, a eliminação política e institucional do trono, com mudança para outro sistema de governo.


Há eclosões de crises políticas diante das quais o próprio monarca aceita voluntariamente (às vezes até deseja) essa ruptura institucional, concordando expressamente com a nova ordem de coisas. Nesses casos, e apenas nesses, ele perde os direitos dinásticos, conservando apenas as qualidades principescas herdadas e transmissíveis aos seus descendentes, desprovidas, porém, dos atributos da pretensão.

Essa “nova ordem”, não raras vezes, intenta debelar (derrotar) de vez o antigo regime, inviabilizando eventual reversão. Recorre, assim à eliminação física do monarca e seus descendentes, como nos casos vergonhosos em que ocorreram os assassinatos do Czar da Rússia e toda a sua família, e dos reis de França e seu príncipe herdeiro, que contava à época, apenas 9 anos de idade. São páginas lamentáveis da História, que não beneficiaram em nada aqueles povos, nem renderam lições políticas aproveitáveis para seu futuro.

Nesta situação Subito la debellatio a derrota é obtida pela morte do soberano e toda a sua descendência.


2) A segunda vertente é o debellatio ou derrota com a sua aceitação, neste caso o derrotado ao aceitar a derrota perde instantaneamente a soberania e por esse motivo passa a ser um cidadão comum.
Ora esta aceitação da derrota pode ser explícita, isto é através de tratado ou convenção ou pela manifestação de apoio do monarca deposto, da nova ordem ou soberania.


Ora fácil é de depreender que segundo este principio o ex. Infante D. Miguel ao assinar a convenção de Évora Monte, ao aceitar a sua derrota dizendo “declaro que jamais directa ou indirectamente me misturarei em negócios políticos destes reinos ou de seus domínios” perde imediatamente a sua soberania, (soberania não legitima, obtida pela farsa da usurpação do trono) mas mesmo esta a perde.
Se duvidas houvesse o seu filho Miguel II ao servir o exercito Austríaco por se sujeitar a outra soberania e a outro soberano também aceita ainda que indirectamente a sua perda de soberania.

Mas este senhor Miguel II de Bragança fez mais, ordenou aos seus partidários que se unissem em torno de D. Manuel II e que o respeitassem como Rei. Mais uma vez desta forma reconhece a situação de derrotados de perda de direitos de soberania e inclusive perda de estado de nobreza, perda de nacionalidade etc.


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Os pactos acima visíveis nunca foram assinados por D. Manuel II, tendo sido difundidos na imprensa da época e impressos postais de que aqui damos testemunho. Pensando legitimar as suas posições estes pactos fantasma são a demonstração publica que Miguel II, não era nobre, não era português e que não tem soberania nem casa dinástica, pois ele pede a D. Manuel a devolução dos títulos e honras, pede a devolução da nacionalidade, e manda os seus partidários obedecer ao Rei exilado D. Manuel II.


Miguel II avô de Duarte Pio, vestido com a farda do exercito Austríaco.

De Duarte Nuno pai de Duarte Pio:
Amordaçado” pág.272

 

“Assim o perigo de uma restauração da monarquia em Portugal aparece hoje definitivamente afastado – não só porque não há monárquicos, isto é monárquicos capazes de se bater pela monarquia, como porque o pretendente oficial, Duarte Nuno de Bragança, é um personagem medíocre comprometido como regime, dos pés à cabeça, que no fundo o subsidia, sem rasgo nem coragem para suscitar um movimento restaurador entre os seus desalentados partidários”

“é um personagem medíocre comprometido como regime, dos pés à cabeça, que no fundo o subsidia,”

“é um personagem medíocre comprometido como regime, dos pés à cabeça, que no fundo o subsidia,”

Também este ao reconhecer a republica e ao depender desta para comer as sopas está a reconhecer a sua perda de soberania, a sua derrota.

Mas esta história não termina aqui é que o senhor que se lhe segue, precisamente o nosso conhecido “ Rei faz de conta” colocou a cereja no topo do bolo, não só reconheceu a republica, tudo tem feito para ser reconhecido por esta e serviu no exército republicano, fez juramento de bandeira à república impregnando-se do princípio do DEBELLATIO ou seja do reconhecimento da derrota, da perda de soberania, se a tivesse… até à mais intima das suas células!

Duarte Pio desembarque ao largo de Niassa em Moçambique
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Do livro “Dom Duarte um homem de causas/ causas de rei” pág. 58


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Foi um acto voluntário de Duarte Pio servir a república e jurar fidelidade a esta no seu “ Juramento de Bandeira” desta forma se alguns “direitos” ainda lhe restassem estava com este acto a aceitar a soberania republicana e dessa forma a renunciar por jurar fidelidade à Constituição e à soberania republicana imposta pelo regicídio e pelo golpe de 1910, legitimando-as.

Por tudo o que tem sido demonstrado legal e documentalmente em todo este site o Sr. “ Rei faz de conta” é completamente ridículo nas suas pretensões e pseudo – direitos!

Como já vimos pelas declarações de seu avô Miguel II a pedir a restituição da nacionalidade e do estado de Nobreza a D. Manuel II se percebe que este senhor Duarte Pio nem direito a ser ou ter casa dinástica tem, não passa de um vulgar cidadão, “português” com uma nacionalidade obtida fraudulentamente por seu pai, não é nobre, não é duque de coisa nenhuma, não tem quaisquer fontes de honra para andar a distribuir medalhas, medalhinhas e títulos, um faz de conta a brincar com os portugueses e com a sua memória histórica: